Em virtude desse fato, a Sefaz orienta os contribuintes a utilizarem, até a data-limite, a versão do aplicativo Driver MFE para as versões 01.05.17 (Windows) e 02.05.17 (Linux), uma vez que tal utilização permitirá a comunicação direta entre o aplicativo comercial/”frente de loja” e o Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e), bem como dispensam o uso do Integrador e do Validador Fiscal. Esclareceram, que para o uso dessas versões, poderá ser necessária, também, a atualização ou mudança de configuração no aplicativo comercial utilizado pelo contribuinte.
Informaram ainda, que a autorização da NFC-e passará a ser feita diretamente nos webservices disponíveis no endereço eletrônico: http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/informacoes/web_services.jsf, também sem a necessidade do uso do Integrador Fiscal.
Por fim, comunicaram que os webservices que suportam as soluções do Integrador e do Validador Fiscal continuarão em funcionamento até a data da desativação (31/10/2022), a fim de que não ocorra impactos negativos nas operações de venda dos contribuintes durante o processo de atualização da versão do aplicativo Driver MFE e dos webservices de autorização da NFC-e.
Fonte: https://www.afrac.com.br/blog-full-content.php?id=466
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